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Shaping Europe’s digital future
  • DIGIBYTE
  • Publicação 27 Maio 2025

O Comité Europeu dos Serviços Digitais lança uma ação coordenada para reforçar a proteção dos menores no que diz respeito às plataformas pornográficas

O Comité Europeu dos Serviços Digitais partilha as preocupações da Comissão Europeia relativamente a determinadas plataformas que tornam os conteúdos pornográficos ilegalmente acessíveis a menores em toda a União Europeia contra a legislação da União ou nacional.

Text Digital Services Act inside a white triangle against a blue background.

O Comité congratula-se com a ação de hoje da Comissão Europeia contra as plataformas designadas como plataformas em linha de muito grande dimensão, nomeadamente uma investigação aprofundada sobre possíveis infrações às disposições do Regulamento dos Serviços Digitais relativas à proteção de menores.

O Comité observa ainda que existem muitas plataformas pornográficas em linha que não são designadas como plataformas em linha de muito grande dimensão e que, por conseguinte, estão sujeitas à aplicação da legislação nacional. O Comité considera ainda que é importante adotar uma abordagem coerente no que diz respeito à aplicação da obrigação das plataformas de assegurar um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores em linha, o que inclui assegurar que não seja oferecido ilegalmente aos menores acesso à pornografia em linha, independentemente do alcance do serviço em questão. Os coordenadores dos serviços digitais, se necessário em cooperação com outras autoridades nacionais competentes, continuarão a tomar medidas paralelamente às ações da Comissão Europeia.

A fim de apoiar a aplicação coerente e eficiente do RSD e complementar a execução pela Comissão, o Comité está a incumbir o seu Grupo de Trabalho 6 (Proteção de menores) de facilitar a coordenação das medidas tomadas a nível nacional. Neste contexto, os CSD e, se for caso disso, outras autoridades nacionais competentes procederão ao intercâmbio, por exemplo, de abordagens, metodologias e boas práticas de execução, em especial na identificação de plataformas pornográficas e na avaliação das medidas de verificação da idade existentes nessas plataformas. Estes intercâmbios e avaliações serão orientados pelas orientações finalizadas para o artigo 28.o do RSD, atualmente em consulta pública, e à luz dos resultados e conclusões das investigações em curso da Comissão.

Sempre que existam indícios suficientes de uma eventual violação do RSD, os CSD, no âmbito das suas competências e, se necessário, em cooperação com as autoridades nacionais competentes, tomarão medidas de investigação e, se for caso disso, de execução, suscetíveis de conduzir a sanções, incluindo coimas.

A proteção dos menores sempre foi um valor e um objetivo fundamentais da União Europeia. Esta abordagem coordenada assegura um resultado coerente e representa um passo significativo no sentido do objetivo comum de garantir um ambiente em linha seguro para os menores.