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Shaping Europe’s digital future

Os coordenadores dos serviços digitais ajudam a Comissão a acompanhar e a fazer cumprir as obrigações previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

A Comissão e os coordenadores nacionais dos serviços digitais são responsáveis pela supervisão, execução e acompanhamento do RSD. Cada Estado-Membro tem de designar e habilitar um coordenador dos serviços digitais, que é responsável por todas as questões relacionadas com a aplicação e execução do RSD nesse país.

Os CCD em pormenor

 

Os SRD são, em princípio, competentes para supervisionar e fazer cumprir o RSD pelos prestadores de serviços intermediários estabelecidos no seu território, independentemente do seu número de utilizadores.

Embora a Comissão disponha de competência exclusiva para supervisionar, fazer cumprir e controlar o cumprimento, por parte das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, das obrigações de diligência reforçada que o RSD lhes impõe para fazer face aos riscos sistémicos, a Comissão e as autoridades nacionais partilham competências para todas as outras obrigações impostas às plataformas em linha de muito grande dimensão e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão ao abrigo do RSD.

Os Estados-Membros podem atribuir funções específicas a outras autoridades competentes, mas o coordenador dos serviços digitais continua a ser responsável por assegurar a coordenação a nível nacional.

Em conjunto, os coordenadores dos serviços digitais asseguram que o RSD é devidamente aplicado em toda a UE. Cooperam entre si, com outras autoridades nacionais, com o Comité e com a Comissão.

Os CSD têm o poder de solicitar o acesso aos dados, ordenar inspeções e aplicar coimas aos prestadores de serviços intermediários no seu território em caso de infração. São igualmente responsáveis pela certificação dos «sinalizadores de confiança», das organizações independentes especializadas na deteção, identificação e remoção de conteúdos ilegais e dos organismos extrajudiciais de resolução de litígios.

Para controlar as obrigações em matéria de dever de diligência das plataformas em linha e dos motores de pesquisa de muito grande dimensão, a Comissão dispõe de competência exclusiva.

Quando contactar um coordenador dos serviços digitais?

As queixas apresentadas por particulares constituirão um contributo essencial para uma aplicação eficaz do RSD. Para o efeito, se, ao navegar numa plataforma, se deparar com uma violação das regras do RSD, tem o direito de apresentar uma reclamação alegando ao coordenador dos serviços digitais do Estado-Membro onde está localizado ou estabelecido.

Sinalizadores de confiança

Os coordenadores dos serviços digitais são responsáveis pela atribuição do estatuto de «sinalizadoresde confiança» a entidades sediadasno seu Estado-Membro. Os sinalizadores de confiança são, por exemplo, organizações da sociedade civil com conhecimentos especializados e competências especiais em matéria de deteção, identificação e notificação de conteúdos ilegais. Devem ser independentes das plataformas em linha. As plataformas em linha devem assegurar que as notificações apresentadas por sinalizadores de confiança têm prioridade e são tratadas atempadamente.

Organismos de resolução extrajudicial de litígios

Os coordenadores dos serviços digitais são igualmente responsáveis pela certificação dos organismos de resolução extrajudicial de litígios. Para recorrer de uma decisão de um fornecedor de plataformas em linha, os utilizadores podem agora optar por recorrer a uma resolução extrajudicial de litígios, sem prejuízo da possibilidade de iniciar, em qualquer fase, um processo judicial.

Bandeira da áustria Áustria

Kommunikationsbehörde Austria ⁇ Autoridade das Comunicações da Áustria

Bandeira da Itália Itália

Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni ⁇ Autoridade para as Garantias das Comunicações

Bandeira da Bélgica Bélgica

Institut belge des services postaux et des télécommunicationsBelgisch Instituut voor postdiensten en telecommunicatieBelgisches Institut für Postdienste und Telekommunikation Instituto Belga dos Serviços Postais e das Telecomunicações

Bandeira da Letónia Letónia

Patērētāju tiesību aizsardzības centrs ⁇ Centro de Proteção dos Direitos dos Consumidores

Bandeira da Bulgária Bulgária

Комисия за регулиране на съобщенията ⁇ Regulamento das Comunicações Comissão

Bandeira da Lituânia Lituânia

Lietuvos Respublikos ryšių reguliavimo tarnyba (RRT) ⁇ Autoridade Reguladora das Comunicações (RRT)

Bandeira da Croácia Croácia

Hrvatska regulatorna agencija za mrežne djelatnosti (HAKOM) ⁇ Autoridade Reguladora Croata para as Indústrias de Rede (HAKOM)

Bandeira do luxemburgo Luxemburgo

Autorité de la concurrence ⁇ Autoridade da Concorrência

Bandeira de Chipre Chipre

ΑΡΧΗ ΡΑΔΙΟΤΗΛΕΟΡΑΣΗΣ ΚΥΠΡΟΥ ⁇ Autoridade de Radiotelevisão de Chipre

Bandeira de Malta Malta

Autoridade das Comunicações de Malta (MCA) ⁇ Autoridade das Comunicações de Malta (MCA)

República Bandeira da República Checa Checa

Český telekomunikační úřad ⁇ Serviço de Telecomunicações checo

Bandeira dos Países Baixos Países Baixos

Autoriteit Consument en Markt ⁇ Autoridade para os Consumidores e Mercados

Bandeira da Dinamarca Dinamarca

Digitaliseringsstyrelsen ⁇ Agência para a Administração Pública Digital

Bandeira da Polônia Polónia

-

Bandeira da estônia Estónia

Tarbijakaitse ja Tehnilise Järelevalve Amet (TTJA) ⁇ Autoridade de Defesa do Consumidor e Regulação Técnica (CPTRA)

Bandeira de Portugal Portugal

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)  ⁇ Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Bandeira da Finlândia Finlândia

Liikenne- ja viestintävirasto Traficom ⁇ Agência Finlandesa dos Transportes e Comunicações (TRAFICOM)

 

Bandeira da Romênia Roménia

Autoritatea Naţională pentru Administrare şi Reglementare în Comunicaţii (ANCOM) ⁇ Autoridade Nacional de Gestão e Regulação das Comunicações (ANCOM)

Bandeira da França França

Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique (Arcom) ⁇ Autoridade Reguladora das Comunicações Audiovisuais e Digitais (Arcom)

Bandeira da eslováquia Eslováquia

Rada pre mediálne služby ⁇ Conselho dos Serviços de Comunicação Social

Bandeira da Alemanha Alemanha

Bundesnetzagentur für Elektrizität, Gas, Telekommunikation, Post und Eisenbahnen (BNetzA) ⁇ Agência Federal da Rede de Eletricidade, Gás, Telecomunicações, Correios e Caminhos de Ferro (BNetzA)

Bandeira da eslovênia Eslovénia

Agencija za komunikacijska omrežja in storitve Republike Slovenije (AKOS) ⁇ Agência para as Redes e Serviços de Comunicação da República da Eslovénia (AKOS)

Bandeira da Grécia Grécia

Εθνική Επιτροπή Τηλεπικοινωνιών και Ταχυδρομείων (EETT) ⁇ Comissão Helénica das Telecomunicações e dos Correios (EETT)

Bandeira da Espanha Espanha

Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia ⁇ Comissão Nacional de Mercados e Concorrência

Bandeira da Hungria Hungria

Nemzeti Média és Hírközlési Hatóság ⁇ Autoridade Nacional para a Comunicação Social e a Informação

Bandeira da suécia Suécia

Post- och telestyrelsen ⁇ Autoridade dos Correios e Telecomunicações

 

Bandeira da Irlanda Irlanda

Coimisiún na Meán ⁇ Comissão dos Meios de Comunicação Social

 

 

Vários Estados-Membros ainda não designaram nem conferiram poderes aos seus CSD e encontram-se em diferentes fases dos processos por infração iniciados pela Comissão Europeia.

Início do processo por infração

A Comissão deu início a um processo por infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir a vários Estados-Membros por não terem cumprido as obrigações que lhes incumbem por força do RSD. Chipre, a Chéquia, a Estónia, a Polónia, Portugal, a Eslováquia, a Bélgica, a Espanha, a Croácia, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Suécia e a Bulgária enfrentaram tais processos principalmente por não terem designado e/ou conferido plenos poderes ao seu CSD. Entre estes, a Estónia, a Eslováquia e a Suécia, após a receção da carta de notificação para cumprir, e os Países Baixos, após a receção do parecer fundamentado, deram resposta às preocupações da Comissão, designando e habilitando com êxito os seus CCD. Embora os procedimentos estejam em curso para os restantes nove Estados-Membros, vários deles (Croácia, Luxemburgo e Bélgica) adotaram recentemente as leis de execução que a Comissão avaliará em conformidade.

Pareceres fundamentados

Numa segunda fase da trajetória de infração, a Comissão Europeia emitiu pareceres fundamentados dirigidos a vários Estados-Membros devido a incumprimentos persistentes (Chéquia, Chipre, Espanha, Polónia, Portugal, Bulgária e Bélgica).  

Recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia

Em novas medidas, a Comissão decidiu instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia contra a Chéquia, Chipre, Espanha, Polónia e Portugal. Esta remessa desencadeia a fase contenciosa do processo por infração, em que o TJUE é chamado a pronunciar-se sobre a conformidade dos Estados-Membros em causa com o direito da UE. Se o TJUE constatar uma infração, o Estado-Membro é legalmente obrigado a cumpri-la. Caso contrário, podem ser tomadas novas medidas ao abrigo do artigo 260.o do TFUE, incluindo sanções financeiras. Estas consultas sublinham a gravidade da sua incapacidade de designar e/ou habilitar os seus CSD, bem como a sua falta de regras sancionatórias estabelecidas em caso de incumprimento do RSD. Tais ações são significativas porque salientam a necessidade de uma aplicação eficaz e uniforme da regulamentação em matéria de serviços digitais em toda a UE. 

Cronologia

Mais informações sobre os processos por infração.

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Visão geral

O Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) proporciona um quadro de cooperação entre a Comissão, a UE e as autoridades nacionais, a fim de assegurar que as plataformas cumprem as suas obrigações.